Lei Ordinária nº 787, de 25 de maio de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 736, de 22 de abril de 2014
Vigência a partir de 14 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.132, de 14 de março de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 1.132, de 14 de março de 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 736/2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, CONCEDENDO AUXÍLIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 2° da Lei nº 736/2014, de 22 de abril de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
A "Bolsa Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por profissional, conforme prevê o artigo 3º, §3º da Portaria n" 23, de 1° de outubro de 2013, do Ministério da Saúde, pagos diretamente ao profissional médico beneficiário, objetivando auxiliar nas despesas com aluguel de imóveis e despesas acessórias.
Art. 2º.
O artigo 3° da Lei nº 736/2014, de 22 de abril de 2014, passa a viger coma seguinte redação:
Art. 3º.
A "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), por profissional, conforme artigo 10 da Portaria nº 23 de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde, devendo ser paga diretamente ao médico beneficiário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.