Lei Ordinária nº 787, de 25 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

787

2015

25 de Maio de 2015

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 736/2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, CONCEDENDO AUXÍLIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 14 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.132, de 14 de março de 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 736/2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, CONCEDENDO AUXÍLIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    O artigo 2° da Lei nº 736/2014, de 22 de abril de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
      Art. 2º.   A "Bolsa Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por profissional, conforme prevê o artigo 3º, §3º da Portaria n" 23, de 1° de outubro de 2013, do Ministério da Saúde, pagos diretamente ao profissional médico beneficiário, objetivando auxiliar nas despesas com aluguel de imóveis e despesas acessórias.
      Art. 2º. 
      O artigo 3° da Lei nº 736/2014, de 22 de abril de 2014, passa a viger coma seguinte redação:
        Art. 3º.   A "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), por profissional, conforme artigo 10 da Portaria nº 23 de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde, devendo ser paga diretamente ao médico beneficiário.
        Art. 4º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 745/2014, de 11 de junho de 2014.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)

                                                                                                            Fernão, 25 de maio de 2015.

           

          Altermar Canelada Campos
          Prefeito Municipal 

           

          Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.