Lei Ordinária nº 787, de 25 de maio de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 736, de 22 de abril de 2014
Vigência entre 25 de Maio de 2015 e 13 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 787, de 25 de maio de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 787, de 25 de maio de 2015
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 736/2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, CONCEDENDO AUXÍLIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 2° da Lei nº 736/2014, de 22 de abril de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
A "Bolsa Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por profissional, conforme prevê o artigo 3º, §3º da Portaria n" 23, de 1° de outubro de 2013, do Ministério da Saúde, pagos diretamente ao profissional médico beneficiário, objetivando auxiliar nas despesas com aluguel de imóveis e despesas acessórias.
Art. 2º.
O artigo 3° da Lei nº 736/2014, de 22 de abril de 2014, passa a viger coma seguinte redação:
Art. 3º.
A "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), por profissional, conforme artigo 10 da Portaria nº 23 de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde, devendo ser paga diretamente ao médico beneficiário.