Ato Presidente nº 11, de 30 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato Presidente

11

2020

30 de Novembro de 2020

REGULAMENTA, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Ato Presidente nº 5, de 01 de julho de 2024
Vigência a partir de 1 de Julho de 2024.
Dada por Ato Presidente nº 5, de 01 de julho de 2024

REGULAMENTA, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUIZ ALFREDO LEARDINI, Presidente da Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

 

 

    Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços administrativos do Poder Legislativo, o horário de expediente e de atendimento ao público, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento da Edilidade;

     

    Considerando a necessidade de compatibilizar o horário de atendimento da Prefeitura Municipal de Fernão;

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      O horário de expediente administrativo na Câmara Municipal de Fernão será, de segunda à sexta feira, das 8:00 às 12:00 horas e às 13h00 às 16:30 horas.
        § 1º 
        O atendimento ao público ocorrerá das 8:30 às 11 :30 horas e das 13:00 às 16:30 horas de segunda à sexta-feira, ficando o restante do expediente reservado para serviços internos da Câmara.
          § 2º 
          Durante o recesso legislativo, o horário de expediente administrativo e de atendimento ao público será, de segunda à sexta feira, das 8:30 às 11:30 horas.
            Art. 2º. 
            As sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes serão realizadas, em dias e horários definidos no Regimento Interno da Casa, podendo ainda, serem convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior.
              Art. 3º. 
              As proposições, inclusive os substitutivos, emendas e subemendas, deverão ser entregues e protocoladas na Secretaria até às 16:30 horas da quinta-feira que anteceder a sessão de sua deliberação, possibilitando sua divulgação junto à pauta da sessão na sexta-feira, observado o que dispõe o Regimento Interno da Casa.
                Art. 4º. 
                A chefia imediata estabelecerá o horário de cumprimento da jornada individual, no período fixado no art. 1 ° deste Ato, de modo a assegurar a distribuição adequada da força de trabalho e o funcionamento de cada unidade.
                  § 1º 
                  Poderá ser autorizado o cumprimento da jornada de trabalho em intervalo diverso do previsto no art. 1°, desde que requisitado pelo Presidente da Câmara.
                    § 2º 
                    A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestar serviços em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais.
                      § 3º 
                      No decorrer do recesso legislativo a jornada de trabalho dos servidores será, em caráter excepcional, reduzida e compatibilizada com o horário de expediente.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário especialmente o disposto no Ato da Presidência nº 04/2019.
                          Art. 1º.   (Revogado)
                          Art. 1º.   (Revogado)
                          § 1º   (Revogado)
                          § 2º   (Revogado)
                          Art. 2º.   (Revogado)
                          Art. 2º.   (Revogado)
                          Art. 3º.   (Revogado)
                          Art. 3º.   (Revogado)
                          Art. 4º.   (Revogado)
                          Art. 4º.   (Revogado)
                          § 1º   (Revogado)
                          § 2º   (Revogado)
                          § 3º   (Revogado)
                          Art. 5º.   (Revogado)
                          Art. 5º.   (Revogado)
                          Art. 6º.   (Revogado)
                          Art. 6º.   (Revogado)
                          Art. 7º. 

                                                                                                                Fernão/SP, 30 de novembro de 2020.

                           

                          Luiz Alfredo Leardini
                          Presidente da Câmara

                           

                          Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, data supra.

                           

                          Oswaldo Gutierrez Junior

                          Diretor Legislativo