Lei Ordinária nº 855, de 09 de janeiro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 855, de 09 de janeiro de 2017
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Os Departamentos Municipais de que trata a Lei Municipal nº 353/2006, de 14 de agosto de 2006, ficam transformados em Secretarias Municipais, e a Estrutura Administrativa dos Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal passa a ser constituída pelo seguinte modelo funcional:
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1.1 – Gabinete do Prefeito Municipal
1.2 – Secretaria Municipal de Governo
1.3 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
1.4 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1.5 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
1.6 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
1.7 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1.8 – Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
1.9 – Secretaria Municipal de Obras
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
A Secretaria Municipal de Governo como órgão de atividades instrumentais ou atividades meio tem por finalidade e competência:
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento é o Órgão do Executivo que tem por competência:
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO | QUANT. | GRUPO/GRAU |
|---|---|---|
| SECRETÁRIOS MUNICIPAIS | 08 | SUBSÍDIOS |
| ASSESSOR DE GABINETE | 01 | 11 E |
| COORDENADOR DE PROGRAMAS* | 01 | 4 ADM |
*O cargo de Coordenador de Programas será extinto na vacância, nos termos da Lei Municipal nº 842/2016, de 09 de setembro de 2016.