Lei Ordinária nº 34, de 08 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

34

1997

8 de Julho de 1997

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 8 de Julho de 1997 e 27 de Junho de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 34, de 08 de julho de 1997
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Cidadão Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Femâo, faz saber que a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Fernão.
      Art. 2º. 
      Ao Conselho ora instituído compete:
        I – 
        estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
          II – 
          promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
            III – 
            elaborar anualmente, o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e acompanhar a sua execução;
              IV – 
              manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
                V – 
                assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar.
                  Parágrafo único  
                  O Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário abrangerá as atividades de assistência técnica, construções, reformas e serviços necessários à melhoria da infra-estrutura municipal de apoio à agropecuária e ao abastecimento.
                    Art. 3º. 
                    O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá a seguinte composição:
                      I – 
                      Representante da Prefeitura.
                        II – 
                        Representante da Câmara Municipal.
                          III – 
                          Representante do SEIMAA.
                            IV – 
                            03 (Três) Representantes dos Bairros Agrícolas.
                              V – 
                              Representante da Associação Cultural e Recreativa
                                § 1º 
                                A cada membro efetivo corresponderá um suplente;
                                  § 2º 
                                  Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;
                                    § 3º 
                                    O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
                                      Art. 4º. 
                                      Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.
                                        Art. 5º. 
                                        A Prefeitura Municipal fornecerá a infra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
                                          Art. 6º. 
                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, AOS 08 DE JULHO DE 1.997.


                                            Adélcio Aparecido Martins
                                            Prefeito Municipal


                                            Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra