Lei Ordinária nº 893, de 11 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 736, de 22 de abril de 2014
Vigência a partir de 14 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.132, de 14 de março de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 1.132, de 14 de março de 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 736/2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, CONCEDENDO AUXÍLO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇAO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 2° da Lei n° 736/2014, de 22 de abril de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
A "Bolsa Auxilio Moradia" compreenderá o valor mensal de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) por profissional, conforme prevê o artigo 3°, §3° da Portaria n° 30/SGTESIMS, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, modificada pela Portaria n° 300, de 05 de outubro de 2017, pagos diretamente ao médico beneficiário, objetivando auxiliar nas despesas com aluguel de imóveis e despesas acessórias. "
Art. 2º.
O artigo 3° da Lei nº 736/2014, de 22 de abril de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
A "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor mensal de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), por profissional, conforme artigo 10 da Portaria n° 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, modificada pela Portaria n° 300, de 05 de outubro de 2017, pagos diretamente ao médico beneficiário."
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.