Lei Ordinária nº 34, de 08 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

34

1997

8 de Julho de 1997

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 26 de Fevereiro de 2009 e 22 de Março de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 476, de 26 de fevereiro de 2009
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Cidadão Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Femâo, faz saber que a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Fernão.
      Art. 2º. 
      Ao Conselho ora instituído compete:
        I – 
        estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
          II – 
          promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
            III – 
            elaborar anualmente, o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e acompanhar a sua execução;
              IV – 
              manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
                V – 
                assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar.
                  Parágrafo único  
                  O Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário abrangerá as atividades de assistência técnica, construções, reformas e serviços necessários à melhoria da infra-estrutura municipal de apoio à agropecuária e ao abastecimento.
                    Art. 3º. 
                    O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá a seguinte composição:
                      Art. 3º. 
                      O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá a seguinte composição:
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 476, de 26 de fevereiro de 2009.
                        I – 
                        Representante da Prefeitura.
                          II – 
                          Representante da Câmara Municipal.
                            III – 
                            Representante do SEIMAA.
                              III – 
                              Representante do Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento - SEIAA;
                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 342, de 28 de junho de 2006.
                                III – 
                                01 Representante do Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento - SEIAA;
                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 476, de 26 de fevereiro de 2009.
                                  IV – 
                                  03 (Três) Representantes dos Bairros Agrícolas.
                                    IV – 
                                    Representante da Associação Cultural e Recreativa de Fernão;
                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 342, de 28 de junho de 2006.
                                      V – 
                                      Representante da Associação Cultural e Recreativa
                                        V – 
                                        Representante dos Produtores Rurais do Bairro Barra Bonita.
                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 342, de 28 de junho de 2006.
                                          V – 
                                          01 Representante da Associação Cultural e Recreativa de Fernão;
                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 476, de 26 de fevereiro de 2009.
                                            VI – 
                                            Representante dos Produtores Rurais do Bairro CAIC;
                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 342, de 28 de junho de 2006.
                                              VI – 
                                              01 Representante da Associação dos Produtores Rurais de Fernão - APRUFER;
                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 476, de 26 de fevereiro de 2009.
                                                VII – 
                                                Representante dos Produtores Rurais do Bairro Porto;
                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 342, de 28 de junho de 2006.
                                                  VII – 
                                                  01 Representante da Associação dos Agricultores Familiares de Fernão;
                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 476, de 26 de fevereiro de 2009.
                                                    VIII – 
                                                    Representante dos Produtores Rurais do Bairro Poço de Pedra;
                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 342, de 28 de junho de 2006.
                                                      IX – 
                                                      Representante dos Produtores Rurais do Bairro Água da Peroba e Arroz.
                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 342, de 28 de junho de 2006.
                                                        § 1º 
                                                        A cada membro efetivo corresponderá um suplente;
                                                          § 2º 
                                                          Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;
                                                            § 2º 
                                                            Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;
                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 476, de 26 de fevereiro de 2009.
                                                              § 3º 
                                                              O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
                                                                § 3º 
                                                                O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 476, de 26 de fevereiro de 2009.
                                                                  Art. 4º. 
                                                                  Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.
                                                                    Art. 5º. 
                                                                    A Prefeitura Municipal fornecerá a infra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
                                                                      Art. 6º. 
                                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, AOS 08 DE JULHO DE 1.997.


                                                                        Adélcio Aparecido Martins
                                                                        Prefeito Municipal


                                                                        Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra