Lei Ordinária nº 956, de 26 de novembro de 2019
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.254, de 15 de janeiro de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.257, de 18 de fevereiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 965, de 19 de fevereiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 962, de 19 de fevereiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 963, de 19 de fevereiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 968, de 20 de março de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 971, de 23 de abril de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 972, de 23 de abril de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 976, de 04 de junho de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.282, de 23 de junho de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.285, de 30 de junho de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.289, de 20 de julho de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.292, de 05 de agosto de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.294, de 28 de agosto de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.296, de 02 de setembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 978, de 10 de setembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 980, de 17 de setembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 981, de 23 de setembro de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.304, de 16 de outubro de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.306, de 26 de outubro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 984, de 04 de novembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 983, de 04 de novembro de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.310, de 17 de novembro de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.312, de 02 de dezembro de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.313, de 04 de dezembro de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.314, de 09 de dezembro de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.316, de 18 de dezembro de 2020
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Fernão, Estado
de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2020, abrangendo seus
Poderes, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta, discriminado através dos anexos integrantes desta
Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$18.115.080,00 (dezoito
milhões cento e quinze mil e oitenta reais), sendo R$ 14.924.080,00
(quatorze milhões novecentos e vinte e quatro mil e oitenta reais) da
Prefeitura e R$ 3.191.000,00 (três milhões cento e noventa e um mil reais)
do FUMAP - Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão,
elaborado nos termos da Lei Federal n.? 4.320, de 17 de Março de 1964, e
Lei Complementar n.? 101/2000 de 04 de maio de 2000.
Art. 3º.
A Despesa será realizada na forma da
Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos Il, VI,
VIII e IX da Lei nº 4.320/64, que se apresentam em conjunto e
classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias
Interministeriais n." 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.? 163/2001 de 04
de maio de 2001 e suas atualizações No Quadro de Detalhamento da
Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontra com os seguintes
desdobramentos:
2
- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
3
- POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO
5
- POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
6
- POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 4º.
As Despesas de Capital serão distribuídas
conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas
Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas
Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento
corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I –
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
10% (dez por cento), da despesa fixada através de decreto, utilizando recursos previstos pelo artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março
de 1964.
II –
efetuar operações de crédito por antecipação de
receita até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada;
Art. 6º.
- A autorização de que trata o inciso I do artigo 5°
desta lei estende-se ao Presidente do Poder Legislativo, às dotações
consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à
contingenciar os repasses de duodécimo destinado ao Poder Legislativo
Municipal, no exercício de 2020, visando o pleno cumprimento do disposto
no artigo 2° da Emenda Constitucional n." 58, de 23 de setembro de 2009
Art. 8º.
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo,
poderá adotar parâmetros para utilizaçâo das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as
metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento
das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de
Janeiro de 2020.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.











